Para os extintores aplica-se o disposto no artigo 17.º
Artigo 31.º — Extintores
Vigente desde: 08/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2001
Para os extintores aplica-se o disposto no artigo 17.º
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2001