Os procedimentos a que se referem os artigos 46.º, 47.º e 48.º competem à entidade exploradora dos equipamentos em causa, a qual deverá ter em arquivo toda a documentação relativa às acções de manutenção realizadas.
QUADRO I
Distâncias mínimas de segurança dos recipientes (em metros)
(ver quadro no documento original)
QUADRO II
Distâncias de segurança dos vaporizadores (em metros)
(ver quadro no documento original)
QUADRO III
Distâncias de segurança em relação a recipientes contendo produtos inflamáveis, comburentes ou tóxicos (em metros)
(ver quadro no documento original)
QUADRO IV
Verificação periódica dos acessórios dos reservatórios
(ver quadro no documento original)