- 1 -As garrafas vazias devem ter as suas válvulas fechadas.
- 2 -O número das garrafas não ligadas à instalação, quer vazias quer em reserva, não deve ultrapassar o das garrafas ligadas.
- 3 -Quando não for cumprido o disposto no número anterior, o local é considerado como parque de armazenagem de garrafas de GPL, ficando sujeito à respectiva regulamentação.
- 4 -Não é permitido o enchimento de garrafas fora das estações de enchimento licenciadas para esse efeito.
Artigo 8.º — Garrafas vazias ou em reserva
Vigente desde: 08/05/2001
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Em vigor desde 08/05/2001