Primeira alteração da Portaria n.º 701/2020, de 24 de novembro, procedendo à reprogramação dos encargos orçamentais autorizados pela mesma
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 701/2020, de 24 de novembro, procedendo à reprogramação dos encargos orçamentais autorizados pela mesma, com o respetivo aumento do preço base em virtude de os procedimentos desenvolvidos terem ficado desertos.
O artigo 1.º da Portaria n.º 701/2020, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de aquisição de três veículos de planeamento, comando e comunicações, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., até ao montante máximo de (euro) 1 997 643,06 (um milhão, novecentos e noventa e sete mil seiscentos e quarenta e três euros e seis cêntimos), acrescido do valor do IVA nos termos legais, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 689 963,39, acrescido do valor do IVA nos termos legais, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa média de 34,54 % do contrato.»
O artigo 2.º da Portaria n.º 701/2020, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2022 - (euro) 1 997 643,06.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
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