O artigo 2.º da Portaria n.º 701/2020, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2022 - (euro) 1 997 643,06.