- 1 -Cada um dos critérios estabelecidos no artigo anterior é pontuado na escala de 0 a 10 valores, sendo a pontuação mais elevada referente à maior adequação do projecto ao respectivo critério.
- 2 -A classificação final de cada projecto resulta da soma da pontuação atribuída por cada membro da comissão a cada um dos critérios, não sendo permitida a abstenção.
- 3 -A comissão, sempre que o entender necessário, pode convocar os concorrentes para a prestação de esclarecimentos ou solicitar-lhes que os enviem por escrito em prazo não superior a cinco dias úteis.
- 4 -No prazo de 30 dias consecutivos a contar da data em que lhe sejam entregues as candidaturas, a comissão, tendo em conta a classificação obtida por cada um dos projectos e o montante financeiro disponível para o concurso, elabora acta fundamentada da qual constam os projectos a apoiar e o montante do apoio a atribuir a cada um deles.
Artigo 10.º — Procedimentos da comissão
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004