Aprova o Regulamento do Apoio a Projectos no Âmbito da Arte Contemporânea
Objecto
Objectivos
Os apoios financeiros a conceder na sequência do concurso têm como objectivos:
Candidatos
Obrigações dos candidatos
Os candidatos ficam obrigados, no caso de os respectivos projectos virem a ser apoiados, a:
Abertura do concurso
Instrução das candidaturas
Verificação das candidaturas
Comissão de apreciação
Critérios para apreciação dos projectos
Os projectos são apreciados de acordo com os seguintes critérios:
Procedimentos da comissão
Audiência dos interessados
A acta referida no n.º 4 do artigo anterior é enviada a todos os concorrentes para se pronunciarem, querendo, nos termos dos artigos 100.º a 105.º do Código do Procedimento Administrativo, determinando a comissão se a audiência é escrita ou oral e fixando os prazos de audição nos mínimos previstos nos artigos 101.º e 102.º desse Código.
Decisão final
Contrato
Acompanhamento e avaliação
Fiscalização
Suspensão
Rescisão
Findo o prazo referido no artigo anterior sem que tenham sido cumpridas as obrigações em falta ou aceite a justificação do incumprimento o contrato é rescindido, devendo a entidade beneficiária do apoio repor as quantias recebidas correspondentes ao incumprimento.
Montante dos apoios
O montante financeiro disponível para o concurso público é fixado pelo Ministro da Cultura, sob proposta do director do IA.