Os projectos são apreciados de acordo com os seguintes critérios:
- a)Qualidades artísticas e técnicas dos projectos, segundo o seu enquadramento nos objectivos enunciados no artigo 2.º;
- b)Currículo artístico e profissional dos intervenientes;
- c)Itinerância no País e ou no estrangeiro com o objectivo de divulgar a arte contemporânea em Portugal e a arte contemporânea portuguesa no estrangeiro e a capacidade de estabelecer parcerias de produção e intercâmbio nacional e ou internacional;
- d)Capacidade de sensibilização de novos públicos, nomeadamente do público escolar;
- e)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou outro tipo de apoio, nomeadamente com a participação de autarquias locais ou por recurso a mecenato ou patrocínios, e capacidade de envolvimento de instituições culturais de prestígio na execução dos projectos.