- 1 -Finda a audiência dos interessados, a comissão aprecia as respectivas alegações e procede à deliberação final no prazo máximo de 20 dias consecutivos.
- 2 -A acta contendo a deliberação final da comissão e respectiva fundamentação é homologada pelo director do IA.
- 3 -A lista dos apoios financeiros concedidos é comunicada a cada um dos concorrentes e publicitada na página da Internet do IA, bem como afixada na sede do IA.
Artigo 12.º — Decisão final
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004