- 1 -Os apoios financeiros atribuídos na sequência de concurso são formalizados através de contratos a celebrar entre o IA e os beneficiários.
- 2 -Dos contratos referidos no número anterior devem constar as obrigações das partes, período de vigência do contrato, quantificação do financiamento e respectivo faseamento e penalizações face às situações de incumprimento.
- 3 -No caso de o beneficiário ser pessoa singular, poderá apresentar, caso o pretenda, no prazo de 10 dias úteis a contar da comunicação referida no n.º 3 do artigo 12.º, a indicação da entidade que irá produzir o projecto e com a qual será celebrado o contrato, devendo juntar os documentos referidos nas alíneas a) e n) do n.º 1 do artigo 6.º relativos àquela entidade.
- 4 -Os contratos só podem ser celebrados após apresentação, pelos beneficiários dos apoios, das certidões que comprovem a regularidade das situações a que se refere a alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º e, quando aplicável, dos comprovativos das autorizações relativas à apresentação de obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos ou outras autorizações ou licenças legalmente exigidas para a realização do projecto.
- 5 -O IA deve ser informado, por escrito, de qualquer alteração do projecto beneficiário de apoio, podendo, se o considerar necessário, tomar a iniciativa de proceder à revisão do contrato.
Artigo 13.º — Contrato
Vigente desde: 03/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2004