- 1 -Podem candidatar-se à atribuição dos apoios os artistas e criadores nacionais e estrangeiros residentes em Portugal, as pessoas colectivas privadas sediadas no território nacional que desenvolvam actividades culturais no âmbito da promoção e divulgação da arte contemporânea, incluindo a arquitectura e o design, bem como as entidades privadas que, no território nacional, promovam a realização dos eventos previstos no n.º 2 do artigo 1.º do presente Regulamento.
- 2 -As candidaturas dos artistas e criadores podem ser apresentadas isolada ou colectivamente, bem como em parceria com as pessoas colectivas privadas ou com as entidades promotoras referidas no número anterior.
- 3 -Não podem ser apresentadas candidaturas que tenham por objecto projectos de natureza comercial, nomeadamente a comercialização de obras de arte.
Artigo 3.º — Candidatos
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004