Os candidatos ficam obrigados, no caso de os respectivos projectos virem a ser apoiados, a:
- a)Fazer constar nos convites, catálogos e em outros materiais de divulgação e promoção os logótipos do Ministério da Cultura e do IA;
- b)Enviar ao IA, no prazo de 30 dias consecutivos após a realização dos projectos, dois exemplares de cada um dos materiais gráficos editados e ou registo documental, designadamente fotografia ou vídeo, dos projectos realizados e relatório circunstanciado da aplicação do apoio recebido, acompanhado das críticas e ou materiais de documentação que considerem pertinentes.