- 1 -O concurso público é aberto pelo IA mediante a publicação de anúncio em dois jornais de expansão nacional e na respectiva página da Internet.
- 2 -Do anúncio de abertura do concurso constam obrigatoriamente:
- a)A indicação das entidades que podem candidatar-se, em conformidade com o disposto no artigo 3.º do presente Regulamento;
- b)O prazo de apresentação das candidaturas, que não poderá ser inferior a 20 dias úteis a contar da data da publicação do anúncio;
- c)O local de entrega das candidaturas;
- d)A composição da comissão de apreciação.
Artigo 5.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004