- 1 -As candidaturas devem conter:
- a)A natureza jurídica do candidato, comprovada por cópia do bilhete de identidade, quando se trate de pessoa singular, ou, no caso de pessoa colectiva, comprovada por cópia do documento de constituição e respectivos estatutos ou, se sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor;
- b)No caso das pessoas colectivas, a identificação e os currículos dos responsáveis da área artística e da gestão administrativa e financeira, quando forem pessoas distintas;
- c)O currículo detalhado dos artistas e criadores, actualizado à data da candidatura;
- d)O relatório de actividades e o relatório de contas da última actividade apoiada pelo Ministério da Cultura, com a indicação das formas de utilização do financiamento, caso se aplique;
- e)A exposição do projecto a realizar, com indicação das actividades, datas e locais da sua realização e, quando aplicável, com indicação das parcerias de produção e intercâmbio nacional e ou internacional e das instituições culturais envolvidas no projecto;
- f)O plano de promoção e de divulgação do projecto;
- g)O plano de itinerância, quando aplicável;
- h)O plano das acções a desenvolver junto de estabelecimentos dos diferentes graus de ensino, quando aplicável;
- i)A previsão orçamental, com discriminação das despesas fixas e variáveis e, quando existirem, das receitas;
- j)A indicação do montante do apoio pretendido e, quando aplicável, o faseamento dos pagamentos;
- l)Os documentos comprovativos da existência ou da intenção de apoios ou financiamentos ao projecto por outras entidades, caso se aplique;
- m)A declaração, assinada pelo candidato ou seu representante legal, de regularização da respectiva situação fiscal e perante a segurança social;
- n)A declaração de aceitação das normas a que obedece o concurso e da veracidade das informações prestadas.
- 2 -A comissão de apreciação do concurso pode exigir aos candidatos que sejam admitidos ao concurso a apresentação de outros documentos e informações considerados necessários à apreciação dos respectivos projectos.
- 3 -As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas através de formulário específico aprovado pelo IA, redigidas na língua portuguesa e entregues em cinco exemplares, dos quais, findo o concurso, quatro exemplares poderão ser levantados pelo candidato ou seu representante, sendo, caso contrário, destruídos ao fim de dois meses, e ficando um exemplar arquivado no IA.
Artigo 6.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 03/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2004