- 1 -São liminarmente excluídas as candidaturas entregues extemporaneamente ou que não sejam apresentadas através do formulário específico aprovado pelo IA redigido em português.
- 2 -Os candidatos cujas candidaturas não sejam instruídas com os documentos a que se referem as alíneas a), m) e n) do n.º 1 do artigo anterior ou entregues em cinco exemplares são obrigatoriamente notificados dos elementos em falta, devendo apresentá-los no prazo máximo de cinco dias úteis, findo o qual as candidaturas serão excluídas.
- 3 -A decisão de exclusão das candidaturas é da competência do director do IA.
Artigo 7.º — Verificação das candidaturas
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004