- 1 -O cálculo da pensão de reserva é feito de acordo com a legislação em vigor nas Forças Armadas.
- 2 -A actualização da pensão de reserva com base no aumento de tempo de serviço prestado realiza-se sempre a requerimento do interessado.
Artigo 10.º — (Pensão de reserva)
Vigente desde: 23/08/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/08/1986