A colocação na situação de reserva verifica-se nas datas abaixo mencionadas, sem prejuízo do preceituado no artigo 59.º do Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana:
- a)No dia em que o militar atinja o limite de idade estabelecido para o referido posto;
- b)No dia imediato à data da decisão da Junta Superior de Saúde que tenha julgado o militar incapaz para o serviço activo;
- c)Na data do despacho, pelos motivos expressos no n.º 3.º da alínea b) e nos n.os 1.º e 2.º da alínea c) do mesmo artigo;
- d)Na data do despacho de deferimento do pedido de passagem à situação de reserva, quando não for mencionada qualquer outra.