- 1 -Na ordenação dos requerimentos pedindo para prestar serviço observa-se a seguinte ordem de precedência:
- a)Conveniência e necessidade do serviço;
- b)Menor tempo de serviço, reportado a 36 anos de serviço;
- c)Menor idade.
- 2 -Em cada um dos graus de precedência b) e c) do número anterior é dada prioridade aos militam que tenham transitado para a situação de reserva por limite de idade.
Artigo 7.º — (Ordenação dos requerimentos)
Vigente desde: 23/08/1986
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Em vigor desde 23/08/1986