- 1 -A convocação para prestação de serviço por imposição é precedida, quando conveniente e oportuno, de convite publicado em ordem à Guarda e obedece à seguinte ordem de precedência:
- a)Idade inferior ao limite estatutário do respectivo posto;
- b)Menor tempo de permanência na situação de reserva até aos 60 anos de idade;
- c)Menor idade.
- 2 -A prestação de serviço por imposição respeitante às tarefas decorentes da alínea a) do artigo 4.º é feita, em princípio, na área da secção territorial onde o militar reside por períodos de tempo determinados e não muito prolongados.
Artigo 8.º — (Serviço por imposição)
Vigente desde: 23/08/1986
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Em vigor desde 23/08/1986