- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Em 2020: (euro) 5.791.017,61 (cinco milhões setecentos e noventa e um mil e dezassete euros e sessenta e um cêntimos);
Em 2021: (euro) 1.667.308,89 (um milhão seiscentos e sessenta e sete mil trezentos e oito euros e oitenta e nove cêntimos).
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado para o ano económico de 2021 ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2020.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 30/07/2019
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Em vigor desde 30/07/2019