É aprovada, em anexo à presente portaria, a tabela das taxas a cobrar pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP) pelo controlo de fronteiras, pela disponibilização de escolta e pela colocação de estrangeiros não admitidos em centros de instalação temporária, previstas no n.º 3 do artigo 209.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Aprovação da tabela de taxas
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023