- 1 -A cobrança das taxas previstas na tabela anexa à presente portaria efetua-se mediante apresentação da nota de débito pela GNR e pela PSP, de acordo com as respetivas atribuições.
- 2 -As taxas cobradas ao abrigo da presente portaria revertem integralmente para o orçamento da força de segurança que procede à cobrança nos termos do número anterior.
Artigo 2.º — Cobrança
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023