Aprova a tabela das taxas a cobrar pelas forças de segurança responsáveis pelo controlo de fronteiras, pela disponibilidade de escolta e pela colocação de estrangeiros não admitidos em centros de instalação temporária
Aprovação da tabela de taxas
É aprovada, em anexo à presente portaria, a tabela das taxas a cobrar pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP) pelo controlo de fronteiras, pela disponibilização de escolta e pela colocação de estrangeiros não admitidos em centros de instalação temporária, previstas no n.º 3 do artigo 209.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, da qual faz parte integrante.
Cobrança
Atualização
Norma Revogatória
São revogados os pontos II, XV e XVI da tabela anexa à Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2023.
21 de agosto de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Tabela das taxas a cobrar pelas forças de segurança
I -Controlo fronteiriço
II -Escolta
Por cada estrangeiro conduzido sob escolta, taxa diária - (euro) 423,50.
III -Centros de instalação temporária e espaços equiparados
316790648