Objeto
A presente portaria estabelece os termos em que o promotor permanece obrigado a assegurar, a título gratuito, a disponibilização ao sujeito do ensaio clínico dos medicamentos e dos dispositivos médicos utilizados para a respetiva administração, após o termo da respetiva participação no ensaio, em cumprimento do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 9/2026, de 6 de março.