Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que o antecedeu.
Artigo 3.º — Acréscimo de verbas
Vigente desde: 29/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2023
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que o antecedeu.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2023