- 1 -A seriação dos candidatos a cada curso é realizada com base numa nota de candidatura.
- 2 -A nota de candidatura é a média ponderada das classificações obtidas em cada uma das provas específicas e da classificação final do ensino secundário.
- 3 -Os factores de ponderação são fixados pelo presidente do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo.
- 4 -A classificação final do ensino secundário não pode ter um peso inferior a 10%.
Artigo 13.º — Seriação
Vigente desde: 22/07/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2000