- 1 -A avaliação da capacidade para a frequência dos cursos ministrados pela Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Porto é efectuada através da realização de provas específicas.
- 2 -As provas destinam-se a avaliar:
- a)A cultura geral e os conhecimentos específicos na área científica do curso;
- b)A criatividade;
- c)A capacidade de execução e ou interpretação artística;
- d)A vocação artística do candidato.
- 3 -O elenco de provas para ingresso em cada curso e opção é fixado pelo presidente do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo.
Artigo 2.º — Avaliação da capacidade para a frequência
Vigente desde: 22/07/2000
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Em vigor desde 22/07/2000