Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo presidente do Instituto Politécnico do Porto, devendo ser tornados públicos, quer através de aviso afixado na própria Escola, quer por meio da sua inclusão no guia do candidato.
Artigo 23.º — Prazos
Vigente desde: 22/07/2000
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Em vigor desde 22/07/2000