A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, cessando automaticamente a sua vigência na data da entrada em vigor da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030, a aprovar por resolução do Conselho de Ministros até ao final do primeiro trimestre de 2026.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 19 de dezembro de 2025.
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