- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto na presente portaria compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à DGAIEC, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e ao IMTT, I. P.
- 2 -Sempre que uma entidade pública tomar conhecimento de qualquer indício de violação do disposto na presente portaria deve disso dar imediatamente conhecimento à DGAIEC, nomeadamente para efeitos de procedimento de reposição de incentivos.
- 3 -O documento emitido nos termos do n.º 10 do artigo 4.º deve acompanhar o respectivo veículo, de forma a ser exibido sempre que tal for solicitado por qualquer das autoridades referidas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 7.º — Fiscalização
Vigente desde: 07/07/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2010