- 1 -Compete à DGAIEC elaborar e manter actualizado um registo do número de pedidos pendentes de decisão e do número de incentivos já concedidos ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.
- 2 -Os registos referidos no número anterior são actualizados sempre que for concedido um novo incentivo, no momento da colocação à disposição do respectivo montante.
- 3 -Os registos referidos nos números anteriores são divulgados ao público através dos sítios na Internet da DGAIEC e da Mobi.E.
Artigo 6.º — Controlo
Vigente desde: 07/07/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2010