Certificado de competência como segundo-oficial de máquinas de navios ou embarcações de pesca cuja máquina principal tenha uma potência propulsora igual ou superior a 750 kW
- 1 -O certificado de competência como segundo-oficial de máquinas de navios ou embarcações de pesca cuja máquina principal tenha uma potência propulsora igual ou superior a 750 kW é emitido:
- a)Ao praticante de oficial habilitado com grau académico de licenciado em Engenharia de Máquinas Marítimas ou equivalente que obtenha aprovação no exame respetivo e tenha efetuado serviços de mar na secção de máquinas de duração não inferior a 12 meses, devidamente comprovados através dos registos constantes do livro de registo de formação e cumpra com os requisitos da alínea c) do n.º 2;
- b)Ao maquinista prático de 1.ª ou de 2.ª classe que obtenha aprovação no exame respetivo e cumpra com os requisitos do número seguinte.
- 2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter idade não inferior a 18 anos;
- b)Ter efetuado um serviço de mar não inferior a 12 meses na casa das máquinas de uma embarcação com potência propulsora igual ou superior a 750 kW;
- c)Possuir os seguintes certificados:
- i)Segurança básica, previsto no artigo 51.º;
- ii)Qualificação para a condução de navios ou embarcações salva-vidas e de salvamento, previsto no artigo 52.º;
- iii)Qualificação para o controlo das operações de combate a incêndios, previsto no artigo 54.º;
- iv)Qualificação para ministrar os primeiros socorros a bordo de navios ou embarcações, previsto no artigo 55.º
- 3 -O exame referido no n.º 1 abrange as matérias indicadas no apêndice à regra 5 do capítulo ii do anexo à Convenção STCW-F.
- 4 -Para aceder ao certificado previsto no presente artigo, não carece de fazer o exame referido no n.º 1 o marítimo habilitado com um certificado válido de oficial de máquinas chefe de quarto em navios com potência instalada entre 750 kW e 3000 kW, limitados, ou não, a viagens costeiras, emitido nos termos da convenção STCW/78, conforme emendas e tenha efetuado, pelo menos seis meses de serviço de mar após a obtenção do certificado.