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Artigo 27.º — Certificado de competência como chefe de máquinas de navios ou embarcações de pesca cuja máquina principal tenha uma potência propulsora igual ou superior a 750 kW

Vigente desde: 24/12/2025

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/2025

Referências (1)