- 1 -O certificado de competência como chefe de máquinas de navios ou embarcações de pesca cuja máquina principal tenha uma potência propulsora igual ou superior a 750 kW é emitido ao marítimo que obtenha aprovação no exame respetivo.
- 2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve:
- a)Ter idade não inferior a 20 anos;
- b)Possuir o certificado referido no artigo anterior;
- c)Ter efetuado um serviço de mar não inferior a 24 meses, 12 dos quais, pelo menos, como segundo-oficial de máquinas.
- 3 -O exame referido no n.º 1 abrange as matérias indicadas no apêndice à regra 5 do capítulo ii do anexo à Convenção STCW-F.
- 4 -Para aceder ao certificado previsto no presente artigo, não carece de fazer o exame referido no n.º 1 o marítimo habilitado com um certificado válido de chefe de máquinas emitido nos termos da Convenção STCW/78, conforme emendas.
Artigo 27.º — Certificado de competência como chefe de máquinas de navios ou embarcações de pesca cuja máquina principal tenha uma potência propulsora igual ou superior a 750 kW
Vigente desde: 24/12/2025
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