Os certificados de competência são emitidos a oficiais da marinha mercante para o exercício das funções correspondentes aos níveis de gestão e operacional a bordo de navios ou embarcações, bem como:
- a)Aos mestres do alto mar para o exercício das funções de oficial chefe de quarto de navegação em navios ou embarcações de arqueação bruta superior a 500, limitados a viagens costeiras, e de comandante em navios ou embarcações de arqueação bruta inferior a 500, em viagens costeiras;
- b)Aos mestres costeiros e mestres locais para o exercício das funções respetivamente de comandante e oficial chefe de quarto de navegação em navios ou embarcações de arqueação bruta inferior a 500, em viagens costeiras;
- c)Aos maquinistas práticos de 1.ª e de 2.ª classe, respetivamente, para o exercício das funções de chefe de máquinas, segundo oficial de máquinas em navios ou embarcações com potência propulsora entre 750 kW e 3000 kW, limitados a viagens costeiras, e de oficial de máquinas chefe de quarto numa casa das máquinas de condução atendida ou como oficial de máquinas de serviço numa casa das máquinas de condução periodicamente desatendida cuja máquina principal tenha uma potência propulsora entre 750 kW e 3000 kW, limitado a viagens costeiras.