Os certificados referidos na alínea c) do artigo 2.º são os seguintes:
- a)Cozinheiro de bordo;
- b)Condução de motores de potência igual ou inferior a 350 kW;
- c)Operador de gruas flutuantes;
- d)Operador de radar.
Os certificados referidos na alínea c) do artigo 2.º são os seguintes:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2025