- 1 -Os certificados emitidos nos termos do RR/UIT são os seguintes:
- a)Certificados de operadores de rádio para o Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS):
- i)Certificado geral de operador no GMDSS;
- ii)Certificado restrito de operador no GMDSS;
- iii)Certificado de operador de longo alcance (Long Range) no GMDSS (navios não-SOLAS);
- iv)Certificado de operador de curto alcance (Short Range) no GMDSS (navios não-SOLAS);
- v)Certificado de operador de rádio no GMDSS, nas áreas marítimas A1 e A2 nacionais;
- vi)Certificado de operador de rádio no GMDSS, na área marítima A1 nacional;
- b)Certificado de operador radiotelefonista para o serviço de radiocomunicações em navios ou embarcações que não usam frequências nem técnicas do GMDSS.
- a)Certificados de operadores de rádio para o Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS):
- 2 -Os certificados para o exercício de funções de manutenção do equipamento de rádio de navios ou embarcações nacionais equipadas com GMDSS são os seguintes:
- a)Certificado de manutenção a bordo do equipamento no GMDSS;
- b)Certificado de manutenção elementar a bordo do equipamento no GMDSS.
Artigo 65.º — Tipos de certificados do serviço de radiocomunicações
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