O recrutamento só pode recair em:
- a)marítimos titulares de cédula de inscrição marítima válida e habilitados com os certificados exigidos pela legislação nacional e internacional para o exercício das respectivas funções;
- b)Marítimos devidamente qualificados para o exercício de funções e tarefas de segurança das embarcações do comércio, quando em porto;
- c)Indivíduos não marítimos que, nos termos da legislação aplicável, possam exercer a actividade profissional a bordo.