Aprova o regulamento respeitante ao recrutamento para embarque dos marítimos e inscrição no rol de tripulação das embarcações da marinha de comércio
Aplicação
Navio de mar
Para efeitos de aplicação das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) referentes a actividades marítimas, consideram-se navios de mar ou navios que efectuam navegação marítima todas as embarcações que se destinam a navegar no mar em exercício de comércio.
Conceito de recrutamento
Recrutamento é o acto pelo qual uma empresa proprietária ou armadora de uma embarcação, seu agente ou representante legal, selecciona um marítimo para exercer funções a bordo como tripulante ou indivíduo não marítimo nas situações previstas na lei.
Liberdade de recrutamento
Âmbito de recrutamento
O recrutamento só pode recair em:
Nacionalidade
Documentos necessários
Licença especial de embarque
Certificado de aptidão física
Rol de tripulação
Conteúdo do rol
Obrigatoriedade de rol
Dispensa de rol
São dispensadas do rol de tripulação as embarcações do Estado-Maior da Armada, da Guarda Fiscal e da Polícia Marítima, cuja tripulação e serviços se regulam por legislação especial.
Alterações ao rol
Conformidade do rol com o certificado de lotação de segurança
Embarque de marítimos portugueses em embarcações estrangeiras
Bilhete de desembarque
Restrições a averbamentos no bilhete de desembarque
Desembarque do comandante
O desembarque do comandante será comunicado pelo armador, por escrito, à autoridade marítima ou consular do porto em que o desembarque se efectue, remetendo cópias da comunicação à DGNTM e à capitania do porto de inscrição.
Procedimentos
(ver documento original)