Podem beneficiar do regime da reestruturação e reconversão das vinhas, constante da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, com as especificidades previstas na presente portaria, as parcelas de vinha situadas em todas as freguesias dos municípios da Régua e de Mesão Frio.
Artigo 2.º — Âmbito geográfico
Vigente desde: 07/07/2010
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Em vigor desde 07/07/2010