As ajudas previstas neste Regulamento visam os seguintes objectivos:
- a)Apoio à concepção, implementação, gestão e avaliação de planos de acção enquadradores de iniciativas locais de desenvolvimento agro-florestal ou rural;
- b)Aproveitamento eficaz e integrado dos diversos instrumentos de política disponíveis para intervenção nos domínios agro-florestal ou rural, visando gerar um valor acrescentado face à aplicação não enquadrada daqueles instrumentos de política no território em causa;
- c)Promoção de medidas de acompanhamento conexas com a dinamização dos planos de acção, bem como à dinamização e divulgação de experiências de carácter inovador e efeito demonstrativo;
- d)Reforço da cooperação entre iniciativas com distintas incidências territoriais, com vista à prossecução de estratégias comuns de desenvolvimento.