- 1 -São elegíveis as despesas com:
- a)Elaboração de diagnósticos e estudos e preparação dos planos de acção;
- b)Dinamização, divulgação, acompanhamento, apoio técnico e avaliação da execução dos planos de acção;
- c)Pequenos investimentos necessários à execução do plano de acção.
- 2 -São igualmente elegíveis as despesas gerais e imprevistas associadas à concretização do plano de acção, até ao limite de 10% das despesas elegíveis, nos termos do número anterior, e sem prejuízo das limitações impostas nos normativos comunitários aplicáveis, designadamente no Regulamento (CE) n.º 1685/2000, da Comissão, de 28 de Julho.
- 3 -As despesas referidas na alínea a) do n.º 1 não podem exceder o montante correspondente a 25% do total das despesas elegíveis.
- 4 -No caso das autarquias locais e de organismos do MADRP, só são elegíveis os custos marginais, entendendo-se como tal os encargos adicionais suportados exclusivamente com a execução do plano de acção.
- 5 -As despesas são elegíveis até ao montante máximo de 100000 euros por candidatura.
Artigo 7.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 26/01/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2001