Primeira alteração da Portaria n.º 315/2011, de 29 de dezembro, que proíbe a pesca de raias durante o mês de maio e a pesca de tamboril durante os meses de janeiro e fevereiro, na subárea do continente da Zona Económica Exclusiva
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 315/2011, de 29 de dezembro, que estabeleceu a proibição da pesca de raias durante um determinado período do ano.
Alteração à Portaria n.º 315/2011, de 29 de dezembro
O artigo 1.º da Portaria n.º 315/2011, de 29 de dezembro, é alterado passando a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A captura, a manutenção a bordo e a descarga de raias das espécies Raja spp. e Leucoraja spp., independentemente da arte utilizada, não é permitida durante os meses de maio e junho, na subárea do continente da Zona Económica Exclusiva, exceto como captura acessória, não podendo o peso destas ser superior a 5 % do total das capturas mantidas a bordo e descarregadas.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, em 13 de março de 2016.