O artigo 1.º da Portaria n.º 315/2011, de 29 de dezembro, é alterado passando a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A captura, a manutenção a bordo e a descarga de raias das espécies Raja spp. e Leucoraja spp., independentemente da arte utilizada, não é permitida durante os meses de maio e junho, na subárea do continente da Zona Económica Exclusiva, exceto como captura acessória, não podendo o peso destas ser superior a 5 % do total das capturas mantidas a bordo e descarregadas.