- 1 -O número mínimo de pontos de crédito das qualificações de nível 5 é 90.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os pontos de crédito devem ser distribuídos da seguinte forma:
- a)15 pontos de crédito para o conjunto das unidades relativas à componente de formação geral e científica;
- b)75 pontos de crédito para o conjunto das unidades relativas à componente de formação tecnológica, dos quais 15 correspondem à componente de formação prática em contexto de trabalho, quando aplicável.
Artigo 7.º — Pontos de crédito de qualificações de nível 5
Vigente desde: 01/02/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2017