A atribuição de pontos de crédito para a formação profissional certificada não inserida no CNQ resulta de uma análise individual face aos resultados de aprendizagem, por referência às qualificações integradas no CNQ, nos termos a regular por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional.
Artigo 9.º — Pontos de crédito da formação profissional certificada não inserida no CNQ
Vigente desde: 01/02/2017
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Em vigor desde 01/02/2017