Para efeitos do n.º 5 do artigo 41.º do Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro ao Associativismo Jovem, aprovado pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, alterada pela Portaria n.º 286/2020, de 14 de dezembro, no ano de 2021 as candidaturas ao apoio financeiro pontual, no âmbito do PAJ e PAE, podem ser apresentadas a qualquer altura, até 31 de outubro, desde que com a antecedência mínima de 20 dias úteis em relação à atividade a prosseguir e preenchidos, com as necessárias adaptações, os requisitos mencionados nos n.os 2 e 4 do mesmo artigo.
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021