Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro ao Associativismo Jovem, aprovado pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, alterada pela Portaria n.º 286/2020, de 14 de dezembro, na determinação do valor dos apoios a conceder no ano de 2022 no âmbito do PAJ é considerado, para apuramento do valor base aí previsto, o valor recebido nos anos de 2019, 2020 ou 2021, de acordo com opção da entidade beneficiária.
Artigo 8.º — Fórmula de cálculo do apoio anual
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021