A definição das áreas de protecção e o regime de uso e ocupação do solo estão regulados pelo disposto no Decreto-Lei n.º 90/84, de 26 de Dezembro, para a rede de distribuição de baixa tensão, e no Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro, para a rede de distribuição de alta tensão.
Artigo 11.º — Rede eléctrica
Vigente desde: 16/02/1996
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Em vigor desde 16/02/1996