A delimitação das áreas de protecção à rede e o seu regime de uso, ocupação e transformação dessas áreas são regulados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 376/77, de 5 de Setembro, e abrangem infra-estruturas executadas, em execução ou a executar na área-estudo que seguidamente se designam:
- a)Captação de água;
- b)Reservatórios e estações elevatórias de água;
- c)Condutas adutoras e de distribuição;
- d)Estações de tratamento de água (ETA).