- 1 -A apresentação de candidaturas ao SI Qualificação PME, processa-se através de concursos.
- 2 -As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário eletrónico, nos termos definidos nos avisos de abertura de concursos.
Artigo 18.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 24/02/2012
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Em vigor desde 24/02/2012